Ansiedade

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Ansiedade


Todos vivemos a ansiedade em algum momento e com diferente intensidade e duração. Isso é natural e corriqueiro. Entretanto, é cada vez maior o número de pessoas que experimenta um aumento desproporcional desta vivência, ocasionando desconforto psíquico e físico. Instala-se então a doença da ansiedade ou, tecnicamente falando, síndrome ansiosa.


As síndromes ansiosas são divididas didaticamente em dois grandes grupos: um em que a ansiedade é constante e permanente e outro em que há crises de ansiedade abruptas e intensas. Ambos trazem comprometimento importantes e severos aos portadores desta doença. O quadro abaixo descreve alguns sintomas comuns destes transtornos:

Ansiedade constante e permanente ou Ansiedade generalizada

  • Ansiedade e preocupação excessivas na maior parte do dia;
  • Dificuldade em controlar a ansiedade;
  • Sintomas comumente associados:
    • Inquietação 
    • Irritabilidade (sensação de estar com os nervos à flor da pele, pavio curto)
    • Tensão muscular (dores na nuca)
    • Insônia
    • Cansaço fácil
  • Dificuldade em concentrar-se
  • Angústia constante

Crises de ansiedade, crises de pânico, Síndrome e transtorno de pânico.

  • Períodos de medo ou de desconforto intenso, acompanhando de alguns dos sintomas abaixo:
  • Palpitação ou taquicardia
  • Sensação de falta de ar ou de estar sufocando
  • Dor ou aperto no peito
  • Medo de morrer ou de ter um ataque do coração
  • Náusea ou vômitos
  • Suor frio nas mãos e pés
  • Formigamentos no corpo
  • Tontura 
  • Sensação de que o ambiente, antes conhecido, é agora estranho.

Existe também a síndrome mista de ansiedade e depressão, onde os sintomas tanto da depressão quanto da ansiedade podem coexistir.
Assim como outros transtornos mentais, as síndromes ansiosas trazem sofrimento desnecessário e prejuízos importantes na vida da pessoa acometida, tanto na esfera pessoal como no trabalho, estudo, projetos e muitos outros. A avaliação de um psiquiatra para diagnóstico e tratamento adequados deverá devolver ao paciente a qualidade de vida perdida durante o processo de adoecimento.

 

A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício

(lei 8.080/90, em seu artigo 2º)